Declarar ações no Imposto de Renda pode parecer complicado no início, mas o processo é mais simples do que parece quando você entende os passos corretos.
Esse artigo considera o ano-calendário 2025, declarado no IR 2026.
Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai aprender exatamente como declarar ações no Imposto de Renda, seja para quem comprou, vendeu ou apenas manteve investimentos ao longo de 2025.
Se você investe em renda variável, saber como declarar ações no Imposto de Renda 2026 é essencial para evitar inconsistências com a Receita Federal e garantir que o imposto seja apurado corretamente.
A seguir, veja o passo a passo completo com exemplos práticos.
Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda 2026?
Quem comprou ou vendeu ações ao longo de 2025 deve verificar se se enquadra nos critérios obrigatórios de entrega da declaração do Imposto de Renda.
De modo geral, você precisa declarar se:
- Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores
- Teve lucro com ações
- Teve prejuízo com ações
- Possuía ações em carteira em 31/12/2025
- Realizou vendas superiores a R$ 20.000 em algum mês
- Ou se enquadra em qualquer outro critério obrigatório de declaração
Quais documentos você precisa reunir
- Informe de rendimentos da corretora
- Notas de corretagem
- DARFs pagos
- Controle de preço médio
Como declarar ações que você ainda possui (Bens e Direitos)
Ações que você ainda possui em 31/12/2025 devem ser declaradas na ficha:
Bens e Direitos
Elas são declaradas pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado.
Isso é fundamental.
Nunca se declara ações pelo valor atual da bolsa.
Onde declarar ações no programa da Receita Federal
No programa do IRPF:
Caminho:
Bens e Direitos → Novo
Depois:
Selecionar o grupo correto (explico abaixo).
Qual grupo e código utilizar
Para ações negociadas na B3:
Grupo:
03 – Participações Societárias
Código:
01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
Isso vale para:
- ações ordinárias
- ações preferenciais
- ações de empresas brasileiras listadas
Se forem BDRs, o código muda (podemos tratar depois)
Como preencher situação em 31/12/2025
Aqui é onde muita gente erra.
Você deve informar:
O valor total pago na aquisição das ações (custo médio x quantidade)
Exemplo:
Você comprou:
- 100 ações por R$ 20
- depois mais 100 por R$ 30
Preço médio = R$25
Total investido = 200 x 25 = R$ 5.000
Em:
Situação em 31/12/2025 → 5.000,00
Não importa se HOJE a ação vale:
- R$ 10
- R$ 50
- R$ 100
A Receita exige valor de aquisição.
Como informar o preço médio corretamente
De acordo com a Receita Federal, ações devem ser declaradas pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado atual. E você não informa o preço médio separadamente.
Você informa:
→ O valor total investido
Mas para calcular corretamente esse valor, você precisa calcular o preço médio.
Fórmula:
Preço médio = (soma de todas as compras) ÷ (quantidade total atual)
Importante:
- incluir corretagem
- incluir taxas
- excluir vendas já realizadas
- atualizar o campo Discriminação corretamente (exemplo abaixo)
200 ações da empresa XYZ3 adquiridas ao longo de 2025 por meio da corretora XYZ, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX. Custo médio de aquisição de R$ 25,00 por ação.
Como declarar venda de ações no Imposto de Renda 2026
Quando você vende ações, precisa verificar duas coisas:
- 1 – Se houve lucro ou prejuízo
- 2 – Se as vendas no mês ultrapassaram R$ 20.000
É essa combinação que determina se há imposto a pagar.
Vendas abaixo de R$ 20.000 (isenção)
Se o total das vendas de ações no mês for inferior a R$ 20.000, o lucro obtido é isento de imposto de renda, desde que se trate de operações comuns (swing trade).
Essa isenção é válida por mês, e não por ano. Ou seja, mesmo que você venda R$ 19.000 em janeiro e R$ 19.000 em fevereiro, cada mês é analisado separadamente.
Importante: essa regra não se aplica a operações de day trade.
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre swing trade e day trade:
| Tipo de operação | Vendas até R$ 20.000 no mês | Alíquota sobre o lucro |
|---|---|---|
| Swing trade | Isento | 15% |
| Day trade | Não há isenção | 20% |
Base oficial: regra tradicional do IRPF + Lei nº 7.713/88.
Vendas acima de R$ 20.000
Se as vendas de ações ultrapassarem R$ 20.000 no mês, o lucro obtido passa a ser tributável.
Alíquotas:
- 15% sobre o lucro nas operações comuns (swing trade)
- 20% sobre o lucro nas operações de day trade
A seguir, um exemplo:
| Mês | Total vendido | Lucro | Imposto devido? |
|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ 18.000 | R$ 2.000 | Isento |
| Fevereiro | R$ 25.000 | R$ 3.000 | Sim (15%) |
O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Código DARF:
6015
Como declarar lucro no programa da Receita
No programa do IRPF:
Renda variável → Operações Comuns/Day Trade
Você deve informar, mês a mês:
- resultado das operações
- imposto pago via DARF
- eventual imposto retido na fonte
Como declarar prejuízo
Se houve prejuízo, ele também deve ser informado na ficha de Renda Variável.
O prejuízo não gera restituição automática.
Ele serve para compensar lucros futuros.
Como funciona a compensação de prejuízo
É importante que o prejuízo tenha sido informado corretamente na ficha de Renda Variável no ano em que ocorreu, pois somente assim poderá ser compensado nos anos seguintes.
A compensação só pode ocorrer entre operações da mesma natureza:
- Swing trade compensa swing trade
- Day trade compensa day trade
O prejuízo pode ser compensado indefinidamente nos anos seguintes.
Essa regra está de acordo com as orientações da Receita Federal do Brasil.
Como declarar dividendos e JCP
De acordo com a legislação vigente até o momento da publicação deste artigo, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras são isentos de imposto de renda para pessoa física.
Onde declarar dividendos
Ficha:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código tradicional:
09 – Lucros e dividendos recebidos
Onde declarar JCP
Ficha:
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código:
10 – Juros sobre capital próprio
Erros comuns ao declarar ações
- Declarar pelo valor de mercado
- Esquecer prejuízo
- Não declarar ações mantidas
- Confundir day trade com swing trade
Perguntas frequentes (FAQ)
Preciso declarar ações mesmo sem vender?
Sim. Se você possuía ações em 31/12/2025, deve informá-las na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição, mesmo que não tenha realizado vendas no ano.
O que acontece se eu não declarar ações?
Se você era obrigado a declarar e deixou de informar suas ações, pode cair na chamada malha fina da Receita Federal, especialmente se houver divergência entre seus dados e os informados pela corretora.
Além disso, a omissão pode gerar necessidade de retificação da declaração e, em alguns casos, aplicação de multa. Por isso, o ideal é sempre manter as informações corretas e atualizadas, mesmo quando não houve venda das ações no ano.
Preciso pagar imposto sobre dividendos?
De acordo com a legislação vigente até o momento da publicação deste artigo, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras são isentos de imposto de renda para pessoa física.
No entanto, eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a lucros e dividendos recebidos.
A isenção de R$ 20.000 vale para day trade?
Não. A isenção de R$ 20.000 por mês aplica-se apenas às operações comuns (swing trade).
Operações de day trade são sempre tributadas, independentemente do valor total vendido no mês, com alíquota de 20% sobre o lucro.
Posso compensar prejuízo de um ano no outro?
Sim. Prejuízos em operações com ações podem ser compensados com lucros futuros, inclusive em anos seguintes.
No entanto, a compensação deve respeitar a natureza da operação:
Prejuízo em swing trade compensa apenas lucro em swing trade.
Prejuízo em day trade compensa apenas lucro em day trade.
Fontes oficiais
- Receita Federal do Brasil – Perguntas e Respostas IRPF 2025
- Receita Federal do Brasil – Programa IRPF 2025 e instruções oficiais
- Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Tributação de Ganhos de Capital e Renda Variável)
Conclusão
Declarar ações no Imposto de Renda exige organização, mas não é um processo complexo quando você entende as regras e mantém seus registros atualizados ao longo do ano.
O ponto mais importante é lembrar que ações devem ser declaradas pelo custo de aquisição, que a isenção de R$ 20.000 vale apenas para operações comuns e que prejuízos podem ser utilizados para compensar lucros futuros.
Manter controle de preço médio, notas de corretagem e DARFs pagos facilita muito o preenchimento da declaração.
Seguindo o passo a passo apresentado neste guia, você consegue declarar suas ações corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
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Em breve publicaremos um guia detalhado sobre como declarar FIIs no Imposto de Renda.